Legislação

Decreto 6.993, de 28/10/2009

Art.
Art. 1º

- A alínea [b] do inciso I do art. 8º e o caput do art. 12 do Decreto 6.752, de 28/01/2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

[b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 18.325.719.910,00 (dezoito bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, setecentos e dezenove mil, novecentos e dez reais) e R$ 19.129.418.910,00 (dezenove bilhões, cento e vinte e nove milhões, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e dez reais), respectivamente; e] (NR)
[Art. 12 - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 20 de dezembro de 2009.] (NR)
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