Legislação

Decreto 7.008, de 12/11/2009

Art.
Art. 4º

- Para os fins de execução das ações previstas na Operação Arco Verde, os órgãos públicos envolvidos poderão firmar convênios, contratos, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados e dos Municípios, bem como com consórcios públicos, entidades de direito público ou privado sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, observada a legislação vigente.

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