Legislação

Decreto 7.030, de 14/12/2009

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23/05/69, com reserva aos artigos 25 e 66.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 496, de 17/07/2009, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Convenção junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2009; Decreta:

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