Legislação

Decreto 7.043, de 22/12/2009

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência:

I - assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;

II - elaborar e implementar campanhas educativas e de combate à discriminação de caráter nacional;

III - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas à promoção de igualdade entre os gêneros;

IV - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; e

V - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação.

Parágrafo único - No âmbito de suas competências cabe ainda à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres a coordenação e implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres em todo o território nacional.

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