Legislação

Decreto 7.043, de 22/12/2009

Art. 10

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 10

- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

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