Legislação

Decreto 7.043, de 22/12/2009

Art. 12

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 12

- Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos de sua competência.

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

No

DENOMINAÇÃO CARGO

NE/DAS

 

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário-Adjunto

101.6

 

2

Assessor Especial

102.5

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

4

Assessor

102.4

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

5

Assessor Técnico

102.3

 

1

Oficial-de-Gabinete II

102.2

 

1

Oficial-de-Gabinete I

102.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

1

Subsecretário

101.6

 

1

Diretor de Programa

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Gestãoda Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento e GestãoInterna

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRAAS MULHERES

1

Subsecretário

101.6

 

1

Diretor de Programa

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fortalecimento da Rede deAtendimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acesso à Justiçae Combate à Violência

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de AçõesPreventivas e Garantia de Direitos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL EAÇÕES TEMÁTICAS

1

Subsecretário

101.6

 

1

Diretor de Programa

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Programas e Açõesde Trabalho

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Programas e Açõesde Educação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Programas e Açõesde Saúde e Participação Política

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

NE

5,4

1

5,40

1

5,40

DAS 101.6

5,28

4

21,12

4

21,12

DAS 101.5

4,25

4

17,00

4

17,00

DAS 101.4

3,23

9

29,07

9

29,07

DAS 101.3

1,91

1

1,91

10

19,10

DAS 101.2

1,27

-

-

1

1,27

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

2

8,50

2

8,50

DAS 102.4

3,23

5

16,15

6

19,38

DAS 102.3

1,91

15

28,65

6

11,46

DAS 102.2

1,27

2

2,54

1

1,27

DAS 102.1

1

1

1,00

1

1,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

44

131,34

45

134,57

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SPM/PR P/ SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ A SPM/PR (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.3

1,91

-

-

9

17,19

DAS 101.2

1,27

-

-

1

1,27

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

-

-

-

1

3,23

DAS 102.3

1,91

9

17,19

-

-

DAS 102.2

1,27

1

1,27

-

-

TOTAL

10

18,46

11

21,69

SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)

1

3,23

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