Legislação

Decreto 7.043, de 22/12/2009

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;

II - órgãos específicos singulares:

a) Subsecretaria de Planejamento e Gestão Interna;

b) Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e

c) Subsecretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas;

III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.

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