Legislação
Decreto 7.043, de 22/12/2009
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;
II - órgãos específicos singulares:
a) Subsecretaria de Planejamento e Gestão Interna;
b) Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e
c) Subsecretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.
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