Legislação
Decreto 7.050, de 23/12/2009
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Fazenda tem a seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete; e
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria para Assuntos Econômicos;
2. Diretoria de Gestão Estratégica; e
3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
II - órgãos específicos singulares:
a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
1. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal e Financeira;
2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Tributário;
3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa;
4. Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União; e
5. Departamento de Gestão Corporativa;
b) Secretaria da Receita Federal do Brasil:
1. Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento;
2. Subsecretaria de Tributação e Contencioso;
3. Subsecretaria de Fiscalização;
4. Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais; e
5. Subsecretaria de Gestão Corporativa;
c) Secretaria do Tesouro Nacional;
1. Subsecretaria de Planejamento Fiscal, Estatística e Contabilidade;
2. Subsecretaria de Política Fiscal;
3. Subsecretaria da Dívida Pública;
4. Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais; e
5. Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
d) Secretaria de Política Econômica;
e) Secretaria de Acompanhamento Econômico;
f) Secretaria de Assuntos Internacionais; e
g) Escola de Administração Fazendária;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Monetário Nacional;
b) Conselho Nacional de Política Fazendária;
c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
d) Conselho Nacional de Seguros Privados;
e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;
f) Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
g) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
h) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
i) Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior;
j) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais; e
k) Comitê Gestor do Simples Nacional; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Banco Central do Brasil;
2. Comissão de Valores Mobiliários; e
3. Superintendência de Seguros Privados;
b) empresas públicas:
1. Casa da Moeda do Brasil;
2. Serviço Federal de Processamento de Dados;
3. Caixa Econômica Federal; e
4. Empresa Gestora de Ativos; e
c) Sociedades de Economia Mista:
1. Banco do Brasil S.A.;
2. IRB - Brasil Resseguros S.A.;
3. Banco da Amazônia S.A.; e
4. Banco do Nordeste do Brasil S.A.
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