Legislação
Decreto 7.050, de 23/12/2009
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 34- Ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 2.824, de 27/10/1998.
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