Legislação
Decreto 7.056, de 28/12/2009
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 17- À Corregedoria compete:
I - fiscalizar as atividades funcionais dos órgãos internos e unidades descentralizadas;
II - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
III - aplicar as medidas de correição para a racionalização e eficiência dos serviços; e
IV - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso.
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