Legislação
Decreto 7.063, de 13/01/2010
(Revogado pelo Decreto 7.675, de 20/01/2012 - Vigência em 30/01/2012). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.675, de 20/01/2012 (Revogação total - Vigência em 30/01/2012)Decreto 7.577, de 11/10/2011 (Anexo II, [a])
Decreto 7.470, de 04/05/2011 (arts. 2º, 44-A, 44-B, 44-C, 44-D e Anexo II)
Decreto 7.462, de 19/04/2011 (arts. 2º, I, 10-A, 10-B, 10-C e 10-D e Anexo II)
Decreto 7.411, de 29/12/2010 (Anexo II)
Decreto 7.102, de 08/02/2010 (Anexo II)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco DAS 101.5; vinte e cinco DAS 101.4; dezenove DAS 101.3; vinte e três DAS 101.2; oito DAS 101.1; um DAS 102.5; sete DAS 102.4; e seis DAS 102.3; e
II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: .um DAS 102.2; e um DAS 102.1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, conforme dispõe o art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto 6.929, de 06/08/2009.
Brasília, 13/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
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