Legislação

Decreto 7.064, de 14/01/2010

Art.
Art. 5º

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LISTA DO CHILE

COMPROMISSOS HORIZONTAIS.

TODOS OS SETORES INCLUÍDOS NESTA LISTAi.- Pagamentos e transferênciasOs pagamentos e movimentações de capitalefetuados no âmbito do presente Acordo estarãosujeitos ao Artigo XIII e às disposições doAnexo I sobre Pagamentos e transferências.
 ii.- Decreto-lei 600 O Decreto-lei 600 (1974), Estatuto do Investimento Estrangeiro,é um regime voluntário e especial de investimento.Como alternativa ao regime ordinário de ingresso decapitais no Chile, os potenciais investidores podem solicitar aoComitê de Investimentos Estrangeiros sujeitar-se ao regimedo Decreto-lei 600.As obrigações e compromissos contidos no Capítulode Serviços e no presente Anexo não sãoaplicados ao Decreto-lei 600, Estatuto do InvestimentoEstrangeiro, à Lei 18.657, Lei de Fundos de Investimento decapital estrangeiro, à continuação ou rápidarenovação dessas leis, às modificaçõesdas mesmas nem a nenhum regime especial e/ou voluntário deinvestimento que possa ser adotado, no futuro, pelo Chile.Para maior certeza, entender-se-á que o Comitê deInvestimentos Estrangeiros do Chile tem o direito de rejeitar assolicitações de investimento mediante o Decreto-lei600 e a Lei 18.657. O Comitê de Investimentos Estrangeirosdo Chile tem, ainda, o direito de regular os termos e condiçõesaos que ficará sujeito o investimento estrangeiro,realizado conforme o mencionado Decreto-lei 600 e a Lei 18.657.
  (4) Não consolidado, exceto nos casos que sereferem a medidas que afetam a entrada temporária epermanência de pessoas naturais, que estejam em uma dascategorias abaixo indicadas, de acordo às limitaçõesindicadas. As pessoas que ingressarem no território do Chile, emvirtude destes compromissos, em qualquer das categoriasestabelecidas, estarão sujeitas às disposiçõesda legislação migratória, trabalhista e desegurança social.As pessoas físicas estrangeiras poderãoreapresentar até um máximo de 15% do total dopessoal empregado no Chile, de acordo com indicado como3) presença comercial, para empresas de mais de 25trabalhadores. a) Pessoal transferido dentro de uma empresa: Uma pessoa natural de um Estado-Membro do MERCOSUL contratadapor uma pessoa jurídica constituída, de acordo com oindicado como 3) presença comercial, sendo transferida de forma temporária para a prestaçãode um serviço no Chile.Para os efeitos desta Seção, entende-se porpessoa natural os:(i)   Executivos: Contratados por uma pessoajurídica, a cargo da totalidade, ou de uma partesubstancial das operações dessa pessoa jurídicano Chile. Tem ampla liberdade de ação para tomardecisões e autoridade para estabelecer metas e desenvolverpolíticas dentro dela. Está sujeita, exclusivamente,à supervisão direta do Conselho de Administraçãoou diretório dessa empresa constituída no Chile.(ii)   Gerentes: Contratados por uma pessoa jurídica,que dirige ou organiza essa pessoa jurídica ou um de seusdepartamentos ou divisões. Supervisiona ou controla otrabalho de outros diretivos, supervisores ou profissionais e podetomar decisões relativas à movimentaçãodiária da empresa e de seus empregados.(iii)  Especialistas: Contratados por uma pessoa jurídica,que possui alto grau de especialização, qualificaçãoou experiência, indispensável para a prestaçãodo serviço requerido pela pessoa jurídica e/oupossui conhecimentos de domínio privado da empresaestabelecida no Chile. Essas pessoas naturais deverão cumprir os seguintesrequisitos:a)  que seu contrato seja por um período nãomenor a um ano;b)  que tenha estado a serviço dessa pessoajurídica, pelo menos, durante um ano imediatamente anteriorà data de solicitação de entrada ao Chile; ec)  que na data da solicitação de entrada aoChile esteja desempenhando, na casa matriz de seu país deorigem, tarefas em áreas semelhantes de atividade ou deconhecimento, incluindo as situações detransferência para assumir funções diferentese em novas áreas relacionadas com as que desempenhava nacasa matriz .A entrada do pessoal transferido dentro de uma empresa éde caráter temporário com uma duraçãode dos anos prorrogáveis por mais dois anos.b) Visitantes de negóciosUna pessoa natural que busca entrar no Chile, com o objetivo departicipar de reuniões de negócios, realizar estudosde mercado ou de investimento, gerar contatos, ou participar denegociações relativas à prestaçãode futuros serviços, incluindo o estabelecimento de umaempresa ou companhia no território do Chile. A entrada serápermitida desde que o visitante de negócios: a) nãoreceba remuneração no Chile; b) nãorealize vendas diretas ao público; c) nãopreste, pessoalmente, um serviço.Os visitantes de negócios poderão permanecer noChile por um período de noventa dias prorrogáveispor mais noventa dias.c) Prestadores de serviços por contrato Una pessoa natural, funcionário de uma personalidadejurídica estabelecida em um Estado Parte do MERCOSUL queingresse, de forma temporária, no território doChile, para prestar um serviço, de acordo com um ou várioscontratos outorgados entre seu empregador e um ou váriosconsumidores do serviço, no território do Chile.Tanto os técnicos quanto os profissionais podem prestaros serviços sob esta categoria.Os prestadores de serviços por contrato terão umalicença de caráter temporário pelo prazo deum ano, prorrogável por mais um ano.d) Profissionais independentesUna pessoa natural, que ingressar de forma temporária noterritório do Chile, com o objetivo de prestar um serviço,com contrato, outorgado por uma pessoa jurídica ou um ouvários consumidores de serviços, no territóriodo Chile.As pessoas naturais que prestem um serviço no territóriodo Chile deverão celebrar um contrato de trabalho, porescrito, por um prazo não superior a um ano ou ao menortempo necessário para o cumprimento efetivo desse contrato.Os profissionais independentes terão uma licençade caráter temporário pelo prazo de um ano,prorrogável por mais um ano.Para os efeitos das categorias c) e d) destamodalidade 4), entende-se por: 1. Profissional, aquele que tem uma ocupaçãoespecializada que requer: (a)a aplicação teórica e prática deum corpo de conhecimentos especializados; e(b)a obtenção de um grau pós-secundário,que requeira quatro (4) anos ou mais de estudos (ou oequivalente a esse grau) como mínimo para o exercícioda ocupação.  2. Técnico, a pessoa que tem uma ocupaçãoespecializada que requer: (a)a aplicação teórica e prática deum conjunto de conhecimentos especializados; e(b)a obtenção de um grau pós-secundárioou técnico que requeira dois (2) anos ou mais deestudos (ou o equivalente a esse grau), como mínimo para oexercício da ocupação.iii.- Etnias originárias(1), (2), (3) e (4): Nada do estabelecido nesta lista poderá ser interpretadode modo a limitar o direito de adotar medidas que estabeleçamdireitos ou preferências para as etnias originárias. (3) Esta lista é aplicada unicamente aos seguintestipos de presença comercial para os investidoresestrangeiros: sociedades anônimas abertas e cerradas,sociedades de responsabilidade limitada e agências desociedades estrangeiras. (3) A propriedade ou qualquer outro tipo de direito sobre“terras do Estado” somente poderá ser obtidapor pessoas naturais ou jurídicas chilenas. Terras doEstado para estes propósitos abrange terras de propriedadedo Estado até uma distância de 10 quilômetrosda fronteira e até uma distância de 5 quilômetrosda costa.Esta proibição abrange as sociedades ou pessoasjurídicas com sede principal em países limítrofesou cujo capital pertença 40% ou mais a nacionais do mesmopaís ou cujo controle efetivo esteja em mãos denacionais desses países.

LISTA DO CHILE

SETOR

ACESSO A MERCADOS

TRATAMENTO NACIONAL

Compromissos adicionais

1. SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS   
A. Serviços profissionaisSem prejuízo do estabelecido na seção I(Compromissos Horizontais.), os prestadores de serviçosprofissionais incluídos na presente lista poderãoestar sujeitos a uma avaliação por parte dasautoridades responsáveis na que deverão acreditarque cumprem com os requisitos que garantam seu desempenho de formacompetente no setor. 
a. Serviços jurídicos(CCP 861)[13]  (1), (3) Nenhuma, exceto: Os auxiliares da administração de justiçadevem residir no mesmo lugar ou cidade onde estiver o tribunal noqual prestarão seus serviços. Os síndicos de falências devem ter como mínimotrês anos de experiência em áreas comerciais,econômicas ou jurídicas e estarem devidamenteautorizados pelo Ministro de Justiça, e somente podemtrabalhar em seu lugar de residência.                                 (2) Nenhuma.(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (3) Nenhuma exceto: Os defensores públicos, tabeliões públicose conservadores devem ser chilenos e cumprir com os mesmosrequisitos exigidos para ser juiz. Os arquivistas e os árbitros de direito devem seradvogados; por conseguinte, devem ser nacionais chilenos. Somente os nacionais chilenos com direito a voto e osestrangeiros com residência permanente e direito de votopodem atuar como depositários judiciais e como procuradoresdo número. Somente os nacionais chilenos e os estrangeiros com residênciadefinitiva no Chile ou as pessoas jurídicas chilenas podemser leiloeiros públicos. Para ser síndico de falências é necessáriopossuir um título técnico ou profissional outorgadopor uma universidade, um instituto profissional ou um centro deformação técnica reconhecido pelo Estado doChile.O exercício da profissão de advogado estáreservado unicamente aos nacionais chilenos.Somente os advogados podem prestar serviços tais como opatrocínio nos assuntos apresentados perante tribunais daRepública, e se traduz na obrigação de que aprimeira apresentação de cada parte deve serpatrocinada por um advogado habilitado para o exercício daprofissão; a redação das escrituras deconstituição, modificação, resiliçãoou liquidação de sociedades, liquidaçãode sociedades conjugais, de divisão de bens, escriturasconstitutivas de personalidade jurídica, de associaçõesde canalistas, cooperativas, contratos de transaçõese contratos de emissão de bônus de sociedadesanônimas; e o patrocínio da solicitaçãode concessão de personalidade jurídica para ascorporações e fundações.(2) Nenhuma.(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
Serviços legais[14] internacionaisAssessorias em matéria de direito internacional público,direito comercial internacio-nal e direito estrangeiro parte de(CCP 86190)  (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal.  (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal.  
Serviços de arbitragem e mediação/conciliação(CCP 86602)  1) Nenhuma, exceto aqueles juízos arbitraisprescritos pela legislação chilena como de exclusivacompetência de tribunais arbitrais nacionais ou deconhecimento por árbitros de direito. 2) Nenhuma, exceto aqueles juízos arbitraisprescritos pela legislação chilena como de exclusivacompetência de tribunais arbitrais nacionais ou deconhecimento por árbitros de direito. 3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto o indicado emcompromissos horizontais. 1) Nenhuma, exceto aqueles juízos arbitraisprescritos pela legislação chilena como de exclusivacompetência de tribunais arbitrais nacionais ou deconhecimento por árbitros de direito. 2) Nenhuma, exceto aqueles juízos arbitraisprescritos pela legislação chilena como de exclusivacompetência de tribunais arbitrais nacionais ou deconhecimento por árbitros de direito. 3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto o indicado emcompromissos horizontais. 
b. Serviços de contabilidade, auditoria e guarda-livros(CCP 86211) (1), (3) Nenhuma, exceto:Os auditores externos das instituiçõesfinanceiras devem estar inscritos no Registro de AuditoresExternos da Superintendência de Bancos e InstituiçõesFinanceiras e na Superintendência de Valores e Seguros.Somente as pessoas jurídicas constituídas legalmenteno Chile como sociedades de pessoas ou associações ecujo giro principal de negócios sejam os serviços deauditoria poderão inscrever-se no Registro.(2) Nenhuma.(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal.  (1), (2), (3) Nenhuma          (4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
c. Serviços de assessoramento tributários(CCP 863) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
d. Serviços de arquiteturaAssessoramento e pré-desenho arquitetônico(CCP 86711)Desenho arquitetônico(CCP 86712) (1) e (2) Não consolidado(3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1) e (2) Não consolidado(3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
e. Serviços de administração de contratos(CCP 86713) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
f. Serviços combinados de desenho arquitetônico eadministração de contratos (CCP 86714) (1), (2), (3) Nenhuma (4) Não consolidado, exceto o indicado naseção horizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
g. Outros serviços de arquitetura (CCP 86719[15]). (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
h. Serviços de engenharia (CCP 8672, exceto 86729) (1), (2), (3) Nenhuma (4) Não consolidado, exceto o indicado naseção horizontal. (1), (2), (3) Nenhuma (4) Não consolidado, exceto o indicado naseção horizontal. 
Outros serviços de engenharia (CCP 86729[16]) (1), (2), (3) Nenhuma (4) Não consolidado, exceto o indicado naseção horizontal. (1), (2), (3) Nenhuma (4) Não consolidado, exceto o indicado naseção horizontal. 
i. Serviços integrados de engenharia (CCP 8673)(1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal.(1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
j. Serviços de veterinária(CCP 932)(1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal.(1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
B. Serviços de informática e serviçosconexos   
a. Serviços de consultores em instalaçãode equipamentos de informática(CCP 841) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
b. Serviços de aplicação de programas deinformática(CCP 842) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
c. Serviços de processamento de dados(CCP 843) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 d. Serviços de bases de dados (CCP 844) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
Serviços de manutenção e reparaçãode máquinas e equipamentos de escritórios, incluídoscomputadores (CCP 845)(1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
Serviços de preparação de dados (CCP 8491)(1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal.(1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
C. Serviços de Pesquisa e Desenvolvimento   
a. Serviços de pesquisa e desenvolvimento das ciênciasnaturais

(CCP 851)

(CCP 853)

(CCP 8675)

 (1), (3) Nenhuma, exceto: Os representantes das pessoas jurídicas ou físicasdomiciliadas no estrangeiro que desejarem realizar exploraçõespara efetuar trabalhos com fins científicos, técnicosou de andinismo nas zonas fronteiriças, deverãosolicitar a correspondente autorização, por meio deum cônsul do Chile, no respectivo país, que oremeterá, de forma imediata e direta, à Direçãode Fronteiras e Limites do Estado do Ministério dasRelações Exteriores. O Instituto Geográfico Militar e o Departamento deNavegação e Hidrografia da Armada são asentidades autorizadas, de forma exclusiva, para levantar edesenhar todos os mapas e cartas oficiais do territórionacional. A Direção de Fronteiras e Limites do Estadopoderá dispor que sejam incorporados à emissãoum ou mais representantes das atividades chilenas pertinentes,para participar e conhecer os estudos e seus alcances. O Departamento de Operações da Direçãode Fronteiras e Limites do Estado deve informar à Direçãosobre a conveniência de autorizar ou rejeitar as exploraçõesgeográficas ou científicas que projetem executarpessoas ou organismos estrangeiros no país. A DireçãoNacional de Fronteiras e Limites do Estado deve autorizar e levaro controle de toda exploração com fins científicos,técnicos ou de andinismo que desejem efetuar em zonasfronteiriças pessoas jurídicas ou físicas comdomicílio no estrangeiro.    (2) Nenhuma (4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1) e (3) Nenhuma, exceto: As pessoas físicas/naturais ou jurídicasestrangeiras que desejarem efetuar pesquisas na zona marítimadas 200 milhas em jurisdição nacional deverãoobter uma autorização do Instituto Hidrográficoda Armada do Chile, nos termos do respectivo regulamento. Paraesses efeitos, deverão apresentar uma solicitação,pelo menos, com seis meses de antecipação àdata em que se pretenda iniciar a pesquisa. Os representantes das pessoas jurídicas ou físicas,domiciliadas no estrangeiro, que desejarem realizar exploraçõespara efetuar trabalhos com fins científicos, técnicosou de andinismo nas zonas fronteiriças deverãosolicitar a correspondente autorização por meio deum cônsul do Chile, no respectivo país, que oremeter, de forma imediata e direta, à Direçãode Fronteiras e Limites do Estado do Ministério dasRelações Exteriores.   A Direção de Fronteiras e Limites do Estadopoderá dispor que sejam incorporados à emissãoum ou mais representantes das atividades chilenas pertinentes,para participar e conhecer os estudos e seus alcances. O Departamento de Operações da Direçãode Fronteiras e Limites do Estado deve informar à Direçãosobre a conveniência de autorizar ou rejeitar as exploraçõesgeográficas ou científicas que projetem executarpessoas ou organismos estrangeiros no país. A DireçãoNacional de Fronteiras e Limites do Estado deve autorizar e levaro controle de toda exploração com fins científicos,técnicos ou de andinismo que desejem efetuar em zonasfronteiriças pessoas jurídicas ou físicas comdomicílio no estrangeiro. (2) Nenhuma (4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 b. Serviços de pesquisa e desenvolvimento das CiênciasSociais e das Humanidades(CCP 852)(CCP 853)(1), (2), (3) Nenhuma                                 (4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal.(1), (3) Nenhuma, exceto:As pessoas físicas/naturais ou jurídicasestrangeiras que desejarem efetuar escavações,prospecções, sondagens e/ou coletas antropológicas,arqueológicas e paleontológicas, deverãosolicitar uma licença ao Conselho de Monumentos Nacionais.É condição prévia para que sejaoutorgada a licença, que a pessoa a cargo das pesquisaspertença a uma instituição científicaestrangeira solvente e que trabalhe em colaboraçãocom uma instituição científica estatal ouuniversitária chilena.As licenças poderão ser outorgadas: apesquisadores chilenos com preparação científicaarqueológica, antropológica ou paleontológica,segundo corresponder, devidamente acreditada, que tiverem umprojeto de pesquisa e um apoio institucional adequado; apesquisadores estrangeiros, desde que pertençam a umainstituição científica solvente e quetrabalhem em colaboração com uma instituiçãocientífica estatal ou universitária chilena. Osconservadores e diretores de museus reconhecidos pelo Conselho deMonumentos Nacionais, os arqueólogos, antropólogosou paleontólogos profissionais, segundo corresponder, e osmembros da Sociedade Chilena de Arqueologia estarãoautorizados para efetuar trabalhos de resgate. Entender-se-ápor operações de resgate a recuperaçãourgente de dados ou espécies arqueológicas,antropológicas ou paleontológicas ameaçadospor perda iminente.(2) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 c. Serviços interdisciplinares de pesquisa edesenvolvimento(CCP 853) (1) e (2) Nenhuma(3) Nenhuma, exceto:As pessoas físicas/naturais ou jurídicasestrangeiras que desejarem efetuar pesquisas na zona marítimadas 200 milhas, sob jurisdição nacional, deverãoobter uma autorização do Instituto Hidrográficoda Armada do Chile, nos termos do respectivo regulamento. Paraesses efeitos deverão apresentar uma solicitação,pelo menos, seis meses antes da data em que se pretenda iniciar apesquisa.(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1) e (2) Nenhuma(3) Nenhuma, exceto:As pessoas físicas/naturais ou jurídicasestrangeiras que desejarem efetuar pesquisas na zona marítimadas 200 milhas, sob jurisdição nacional, deverãoobter uma autorização do Instituto Hidrográficoda Armada do Chile, nos termos do respectivo regulamento. Paraesses efeitos deverão apresentar uma solicitação,pelo menos, com seis meses de antecipação àdata em que se pretenda iniciar a pesquisa.(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 D. Serviços Imobiliários   
 a. Serviços imobiliários relativos a bens raízespróprios ou alugados(CCP 821) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 b. Serviços imobiliários por comissão oupor contrato(CCP 822) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 E. Serviços pelo aluguel sem operários   
 a. Serviços pelo aluguel de navios sem tripulação(CCP 83103) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 b. Serviços pelo aluguel de aeronaves sem tripulação(CCP 83104)(1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal.(1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 c. Serviços pelo aluguel de outros meios de transportesem pessoal

(CCP 83101)

(CCP 83102)

(CCP 83105) 

 (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 d. Serviços pelo aluguel de outro tipo de maquinaria semoperários

(CCP 83106)

(CCP 83107)

(CCP 83108)(CCP 83109) 

  (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal.  (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 F. Serviços relacionados com a manufatura   
 a. Manufatura de alimentos e bebidas, por comissão oupor contrato (CCP 88411) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 b. Manufatura de papel e produtos de papel, por comissãoou por contrato (CCP 88441) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal.  (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 c. Manufatura de produtos de borracha e de plástico, porcomissão ou por contrato (CCP 8847) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 d. Manufatura de móveis; manufatura de outros artigosn.c.p.; reciclagem, por comissão ou por contrato (CCP 8849) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 e. Manufatura de metais comuns, por comissão ou porcontrato (CCP 8851) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 f. Manufatura de produtos elaborados de metal, excetomaquinaria e equipamento, por comissão ou por contrato (CCP8852) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 g. Manufatura de maquinaria e equipamento n.c.p, por comissãoou por contrato (CCP 8853) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 h. Manufatura de veículos motorizados, reboques esemi-reboques, por comissão ou por contrato (CCP 8858) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 i. Manufatura de outro equipamento de transporte, por comissãoou por contrato (CCP 8859) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 j. Serviços de reparação de equipamentos eaparelhos de rádio, televisão e comunicações,por comissão ou por contrato (excluídas aeronaves,embarcações e outros equipamentos) (CCP 8865) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 k. Manufatura de produtos têxteis, por comissão oupor contrato (CCP 88421) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 l. Manufatura de vestimenta, por comissão ou porcontrato (CCP 88422) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 m. Manufatura de produtos de couro, por comissão ou porcontrato (CCP 88423) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 n. Manufatura de produtos minerais não metálicos,por comissão ou por contrato (CCP 8848) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 o. Manufatura de equipamentos e aparelhos de rádio,televisão e comunicações, por comissãoou por contrato (CCP 8856) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 p. Manufatura de máquinas de escritório,contabilidade ou informática, por comissão ou porcontrato (CCP 8854)  (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 G. Outros serviços prestados às empresas    
 a. Serviços de publicidade(CCP 871) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal.  (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 b. Serviços de pesquisa de mercados e pesquisa daopinião pública(CCP 864) (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal.  (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 c. Serviços de consultores em administração(CCP 865)  (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal.  (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 d. Serviços relacionados com o dos consultores emadministração(CCP 866)  (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal.  (1), (2), (3) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 e. Serviços de ensaios e análises técnicas(CCP 8676) (1) e (2) Nenhuma(3) Para emitir certificados de ensaios e análisestécnicas é necessário estar acreditado peloregulador do ramo.(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1) e (2) Nenhuma(3) Para emitir certificados de ensaios e análisestécnicas é necessário estar acreditado peloregulador do ramo.(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 f. Serviços relacionados com a agricultura, a caçae a silvicultura(CCP 881) (1), (3) Nenhuma, exceto:As pessoas que tenham armas, explosivos ou substânciassemelhantes deverão solicitar sua inscriçãoperante a autoridade fiscalizadora correspondente a seu domicílio,e esta autoridade as submeterá a controle, para cujo efeitodeverá ser apresentada uma solicitaçãodirigida à Direção Geral de MobilizaçãoNacional do Ministério de Defesa.(2) Nenhuma(4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. (1), (2), (3) Nenhuma         (4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 
 g. Serviços relacionados com a mineração(CCP 883) (1), (2), (3) Nen
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