Legislação

Decreto 7.064, de 14/01/2010

Art.
Art. 6º

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Modo de Fornecimento: 1) Prestação transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial 4) Movimentação de pessoas físicas

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Compromissos Adicionais

COMPROMISSOS HORIZONTAISTodos os serviços incluídos nesta lista3) A autorização de presençacomercial será outorgada às pessoas jurídicasconstituídas conforme a Legislação Nacionaldo Paraguai, com sede e representação no territórioparaguaio, para os efeitos de suas prerrogativas eresponsabilidades. Aquisição de terra: Não consolidado, noreferente a zonas de fronteira. Sociedades constituídas no estrangeiro:As sociedades constituídas no estrangeiro têm seudomicílio no lugar onde está o principal de seusnegócios. Os estabelecimentos, agências ou sucursaisconstituídas na República se consideram domiciliadosnela no tocante aos atos aqui praticados, devendo cumprir com asobrigações e formalidades previstas para o tipo desociedade mais semelhante ao de sua constituição. Para cumprir as formalidades mencionadas, qualquer sociedadeconstituída no estrangeiro que desejar exercer suaatividade no território nacional deve:a) estabelecer uma representação comdomicílio no país, além dos domicíliosparticulares derivados de outras causas legais;b) acreditar que a sociedade foi constituída deacordo com as leis de seu país; ec) justificar, de igual forma, o acordo ou decisãode criar a sucursal ou representação, o capital quelhe for outorgado e a nomeação dos representantes. Isto será aplicado às sociedades ou corporaçõesconstituídas em outros Estados, embora o tipo de sociedadenão esteja previsto na legislação nacional. A sociedade constituída no estrangeiro com domicíliona República, ou cujo principal objetivo estiver destinadoa cumprir na mesma, será considerada como sociedade localpara os efeitos de cumprimento das formalidades de constituiçãoou de sua reforma e fiscalização, em seu caso.O representante da sociedade constituída no estrangeiroestá autorizado para realizar todos os atos que aquela podecelebrar e para representá-la em um juízo. 4) Não consolidado, exceto para medidas referentesà entrada, permanência e trabalho de pessoas naturaiscom contrato temporário com empresas que realizareminvestimento estrangeiro direto, nas seguintes categorias: I. Homens de negócios: pessoas que ingressam pararealizar negócios, investimentos ou estudos de mercado,desde que não recebam remuneração noParaguai, nem se envolvam em vendas diretas de bens ou de serviçosao público em geral, nem forneçam eles mesmos osserviços. Não podem prestar serviços no paíssob contrato de trabalho ou civil que os vinculem com uma empresaradicada no Paraguai. Duração da estada emterritório nacional de 90 dias prorrogáveis por mais90 dias. II. Transferência intra-empresarial: empregados de umaempresa que realize investimento estrangeiro direto no Paraguai,que tiverem sido empregados nessa empresa pelo menos durante umano imediatamente anterior a sua entrada temporária noterritório nacional para continuar prestando serviçosnessa empresa ou em uma filial dessa empresa, conformeestabelecido pela legislação nacional na matéria.A categoria se limita às seguintes categorias: a) Gerentes: pessoas dentro de uma empresa ou organizaçãoque primariamente são responsáveis do funcionamentode um departamento ou de uma subdivisão. Supervisionam econtrolam o trabalho de outros supervisores profissionais ouempregadores gerenciais. Têm a autoridade para contratar oudemitir, recomendar, contratar demitir ou outras açõesvinculadas à área de pessoal tais como a promoçãoou licenças. Exercem autoridade discricional nas atividadesdiárias. Este exercício não incluisupervisores de primeira linha a não ser que essesempregados sejam profissionais, como tampouco inclui os empregadosque, de forma primária, desempenham tarefas necessáriaspara a prestação do serviço; b) Executivos: pessoas dentro da organizaçãoque, de forma primária, levem a administração.Exercem um amplo espectro em matéria de tomada de decisõese recebem somente supervisão de direção dealtos níveis executivos, do diretório ou dosacionistas. Não desenvolvem diretamente tarefasrelacionadas com a prestação do (dos) serviço(s) da organização;c) Especialistas: pessoas dentro de uma empresa ouorganização que possuem conhecimento de avançadonível de profissionalidade e aqueles que possuemconhecimento derivado do proprietário da organizaçãode serviços, de técnicas de pesquisa em equipamentoou gerenciamento.III Apoderados de empresas estrangeiras: pessoas que, emcaráter de depositários judiciais, de empresasestabelecidas no exterior, ingressam no Paraguai só pararealizar negócios, investimentos ou estudos de mercado;recebem sua remuneração do exterior, nãopodem prestar serviços no país sob contrato detrabalho ou civil que as vinculem com uma empresa radicada noParaguai. Duração da estada: 90 dias prorrogáveis,em território nacional, por mais 90 dias. 3) Reserva-se o direito de estabelecer acordos especiaisde ações (tais como retenção das“ações de ouro”) e outorgarpreferências para a compra de ações aosempregados da empresa estatal sujeita a privatização. A sede central localizada no estrangeiro deverá pagar umimposto pelos benefícios fiscais aprovados pelas sucursais,agências ou estabelecimentos localizado no paíscorrespondente a uma taxa de 15% (15%).                                          4) Não consolidado, exceto para medidas referentesà entrada, permanência e trabalho de pessoas naturaiscom contrato temporário com empresas que realizeminvestimento estrangeiro direto, nas categorias indicadas nacoluna de acesso a mercado. Representante legal o representante legal de uma empresa éa pessoa que assume as responsabilidades administrativas, penais,civis e comerciais emergentes da prestação deserviços da empresa. Deve ter residência permanente.  

Modo de Fornecimento: 1) Prestação transfronteiriça 2) Consumo no Exterior 3) Presença Comercial4) Movimentação de pessoas físicas

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1. SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS 
  1.A. SERVIÇOS PROFISSIONAIS1) Não consolidado2) Não consolidado3) Não consolidado,4) Não consolidado,1) Não consolidado2) Não consolidado3) Não consolidado4) Não consolidadoUna vez  promulgada a Lei de Exercício Profissionalse determinarão as limitações ao TN ou AM,caso existirem.
 1.B. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SERVIÇOSCONEXOS 
  Serviços de informática e serviçosconexos.(CCP 84) , exceto para “timestamping”(nd) e certificação e assinatura digital 1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.  1)Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
1.D. SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS 
a) Serviços imobiliários relativos a bensraízes próprios ou alugados( CCP 821 ) 1) Não consolidado2) Nenhuma3) Não consolidado,4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
b) Serviços imobiliários por comissãoou por contrato( CCP 822 )1) Não consolidado2) Nenhuma3) Não consolidado,4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.  1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado naseção horizontal. 
 1.E. SERVIÇOS DE LEASING OU ALUGUEL SEM OPERÁRIOS
a) Serviços de aluguel de navios sem tripulação( CCP 83103 )1) Não consolidado2) Não consolidado3) Deve ter no país sua sede real e efetiva. Amaioria do capital deve ser de paraguaios. No caso de sociedadesanônimas, as ações devem ser nominais. Somenteem caso de insuficiência de adegas, as empresas paraguaiaspoderão alugar ou utilizar navios charter de outrasbandeiras, até uma tonelagem que não supere o de suaprópria frota de bandeira paraguaia. As embarcaçõesalugadas ou fretadas por proprietários armadores nacionaisde embarcações matriculadas no estrangeiro, parasuprir insuficiência de adegas, requererão aautorização da Direção da Marinha.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Não consolidado3) A maioria do capital das empresas proprietáriasde embarcações nacionais deve pertencer a pessoasfísicas ou jurídicas paraguaias ou estar o capitalincorporado ao país, conforme com as leis que regem aincorporação de capitais estrangeiros. Ficareservado a navios de bandeira nacional, o total do transportemarítimo e fluvial da carga de importação eexportação.    4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 

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1.F outros SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
k. Serviços de colocaçãoe fornecimento de pessoal( CCP 872 )1) Não consolidado2) Nenhuma3) Não consolidado,4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
n. Serviços de manutenção e reparaçãode equipamentos (com exclusão das embarcações,aeronaves e outros equipamentos de transporte ) ( CCP 633 +8866)1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
o) Serviços de limpeza de edifícios ( CCP 874)1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
q. Serviços de empacotamento( CCP 876 )1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
s. Serviços prestados por ocasião de assembléiasou convenções ( CCP 87909)*1) Não consolidado2) Não consolidado3) Não consolidado,4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Nenhuma2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
   2. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES 
2.C  SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Os compromissos contraídos no presente setor estãosujeitos às seguintes condições gerais:1. Cada serviço de telecomunicações quefor prestado no Paraguai requererá uma licençagovernamental outorgada por CONATEL e mediante um procedimentotransparente não discriminatório.2. As licenças mencionadas no parágrafo anteriorserão concedidas exclusivamente a pessoas jurídicas(Sociedades Anônimas ou Sociedades de ResponsabilidadeLimitada) conforme a legislação nacional doParaguai, com sede e representação no territórioparaguaio. A participação nacional no capital socialmínimo é 50 %.3. As estações em terra do prestador de serviçosdeverão ser instaladas e mantidas por empresas eprofissionais registrados em CONATEL.4. A presente lista se refere ao transporte dos dados e/ouinformações, e não ao conteúdo dosdados e/ou informações transportadas.5.- Os profissionais e as empresas que prestem serviçosde projetos, montagens, equipamento e manutenção nossetores e subsetores nos que são assumidos compromissosdevem registrar-se em CONATEL, conforme a legislaçãoem vigor.

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h. Correio eletrônico( CCP 7523 )i. Correio de voz( CCP7523)j. Extração de informação on-line ede banco de dados (CCP 7523)k. Serviços de intercâmbio eletrônico dedados IED (CCP 7523l. Serviços de fac-símile ampliados/ de valoragregado, incluídos os de armazenagem e retransmissãoe os de armazenagem e recuperação (CCP 7523 )1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto para medidas referentesà entrada, permanência e trabalho de pessoas naturaiscom contrato temporário com empresas que realizeminvestimento estrangeiro direto, nas seguintes categorias:gerentes, executivos e especialistas.1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto para medidas referentesà entrada, permanência e trabalho de pessoas naturaiscom contrato temporário com empresas que realizeminvestimento estrangeiro direto, nas seguintes categorias:gerentes, executivos e especialistas. 
o. Outros0.1 Serviço Celular Móvel

(CCP n.d.)

1) Não consolidado2) Não consolidado3) NenhumaO sistema se presta em modalidade duopólica, estandodestinado o espectro disponível em todas as áreas deexploração. Por enquanto não há maisdisponibilidade de freqüências.4) Não consolidado, exceto para medidas referentesao ingresso, permanência e trabalho de pessoas naturais comcontrato temporário com empresas que realizem investimentoestrangeiro direto, nas seguintes categorias: gerentes, executivose especialistas.1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma    4) Não consolidado, exceto para medidas referentesà entrada, permanência e trabalho de pessoas naturaiscom contrato temporário com empresas que realizeminvestimento estrangeiro direto, nas seguintes categorias:gerentes, executivos e especialistas.I. Será garantida a interconexão com as redes eserviços públicos de transporte de telecomunicações.II. Tornar-se-ão públicas as condiçõesgerais aplicáveis à interconexão com as redese serviços públicos.
0.2 Comunicações pessoais(CCP n.d.)1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto para medidas referentesao ingresso, permanência e trabalho de pessoas naturais comcontrato temporário com empresas que realizem investimentoestrangeiro direto, nas seguintes categorias: gerentes, executivose especialistas.1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto para medidas referentesà entrada, permanência e trabalho de pessoas naturaiscom contrato temporário com empresas que realizeminvestimento estrangeiro direto, nas seguintes categorias:gerentes, executivos e especialistas.I. Será garantida a interconexão com as redes eserviços públicos de transporte de telecomunicações.II. Tornar-se-ão públicas as condiçõesgerais aplicáveis à interconexão com as redese serviços públicos.
0.3 Serviços deRádio - busca

(CCP n.d.)

1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto para medidas referentesà entrada, permanência e trabalho de pessoas naturaiscom contrato temporário com empresas que realizeminvestimento estrangeiro direto, nas seguintes categorias:gerentes, executivos e especialistas. 1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto para medidas referentesà entrada, permanência e trabalho de pessoas naturaiscom contrato temporário com empresas que realizeminvestimento estrangeiro direto, nas seguintes categorias:gerentes, executivos e especialistas. 

Modo de Fornecimento: 1) Prestação transfronteiriça 2) Consumo no Exterior3) Presença Comercial4) Movimentação de pessoas físicas

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0.4 Concentração enlaces (Trunking)

(CC n.d.)  

1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto para medidas referentesà entrada, permanência e trabalho de pessoas naturaiscom contrato temporário com empresas que realizeminvestimento estrangeiro direto, nas seguintes categorias:gerentes, executivos e especialistas.1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto para medidas referentesà entrada, permanência e trabalho de pessoas naturaiscom contrato temporário com empresas que realizeminvestimento estrangeiro direto, nas seguintes categorias:gerentes, executivos e especialistas. 
 4. SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃOSerão aplicadas a política, legislaçãoe medidas de competência que corresponderem
B. Comércio por atacado (CCP  622)Com exclusão do CCP 622711) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
C. Comércio a varejo(CCP 631, 632, 6111, 6113, 6121), com exclusão do CCP632971) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto o indicado na seçãohorizontal. 

D.” Franchising” (CCP 8929)

1) Nenhuma2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Nenhuma2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
 5. SERVIÇOS DE ENSINOExcluídos os serviços de ensino prestados peloGoverno, bem como subsídios outorgados pelo mesmo a nívelcentral, departamental e local.
A.- Serviços de ensino primárioCCP 9211) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
B.- Serviços de ensino Secundário (CCP 922)1) Não consolidado2) Nenhuma3) Não consolidado,4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Nenhuma3) Não consolidado,4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 

Modo de Fornecimento: 1) Prestação transfronteiriça2) Consumo no Exterior3) Presença Comercial 4) Movimentação de pessoas físicas

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 6. SERVIÇOS RELACIONADOS COM O MEIO AMBIENTEOs serviços considerados de interesse público ouserviços públicos a nível nacional, regionalou local estão sujeitos a monopólio públicoou são outorgados direitos exclusivos de exploraçãoa empresas privadas, e portanto são excluídos destalista.
A. serviços por sistema de esgoto   (CCP 9401)  1) Não consolidado2) Não consolidado3) É um monopólio da Empresa PúblicaESSAP. Nos municípios não abrangidos pela ESSAP, éuma faculdade dos municípios, que podem ser explorados deforma direta ou outorgados em concessão, conforme alegislação municipal e as condiçõesaprovadas pela Junta Municipal em cada caso.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Não consolidado3) Não consolidado,      4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
  B Serviços de eliminação dedesperdícios       (CCP 9402)1) Não consolidado2) Não consolidado3) É uma faculdade dos municípios, que podemser explorados, de forma direta, ou outorgados em concessão,conforme a legislação municipal e as condiçõesaprovadas pela Prefeitura Municipal em cada caso.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Não consolidado3) Não consolidado,    4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
   C Serviços de saneamento e serviçossemelhantes       (CCP 9403) 1) Não consolidado2) Não consolidado3) É uma faculdade dos municípios, que podemser explorados, de forma direta, ou outorgados em concessão,conforme a legislação municipal e as condiçõesaprovadas pela Prefeitura Municipal em cada caso..4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Não consolidado3) Não consolidado,    4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
Serviços de limpeza de gases de escape (CCP 9404) 1) Não consolidado2) Não consolidado3) É uma faculdade dos municípios, que podemser explorados, de forma direta, ou outorgados em concessão,conforme a legislação municipal e as condiçõesaprovadas pela Prefeitura Municipal em cada caso.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Não consolidado3) Não consolidado,    4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
  8. SERVIÇOS SOCIAIS e DE SALUDExcluídos os serviços sociais e de saúdeprestados pelo Governo, bem como os subsídios outorgadospelo mesmo a nível central, departamental e local.
A Serviços de hospital  (CCP 9311)  1) Não consolidado2) Nenhuma3) Não consolidado,4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 

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 9. SERVIÇOS DE TURISMO
  A .- Hotéis e restaurantes (CCP 641-643)1) Nenhuma2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal.1) Nenhuma2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
  B. 1 Serviços de agências de viagens eorganização de viagens em grupo(CCP 7471)1) Nenhuma2) Nenhuma3) Não consolidado,4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Nenhuma2) Nenhuma3) Não consolidado,4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
B. 2  Serviços de agências de viagens eorganização de viagens em grupo de operadores deturismo receptivo.1) Nenhuma2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seção horizontal.1) Nenhuma2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
C.- Serviços de guias de Turismo (CCP 7472) 1) Nenhuma*2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Nenhuma2) Nenhuma3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
11. SERVIÇOS DE TRANSPORTE
11.A. SERVIÇOS DE TRANSPORTE MARÍTIMOÉ reservado a navios de bandeira nacional o total dotransporte marítimo e fluvial da carga de importaçãoe exportação. Somente em caso de insuficiênciade adegas, as empresas paraguaias poderão alugar ouutilizar navios charter de outras bandeiras, até umatonelagem não superior a sua própria frota debandeira paraguaia. As embarcações alugadas oufretadas por proprietários armadores nacionais deembarcações matriculadas no estrangeiro, para supririnsuficiência de adegas, requererão a autorizaçãoda Direção da Marinha Mercante.
a.- Transporte de passageiros (CCP 7211) 1) Não consolidado2) Nenhuma3) Deve ter no país sua sede real e efetiva. Amaioria do capital deve ser de paraguaios. No caso de sociedadesanônimas, as ações devem ser nominais. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Nenhuma3) A maioria do capital das empresas proprietáriasde embarcações nacionais deve pertencer a pessoasfísicas ou jurídicas paraguaias ou estar incorporadoao país, conforme com as leis que regem a incorporaçãode capitais estrangeiros.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.  

Modo de Fornecimento:1) Prestação transfronteiriça2) Consumo no Exterior3) Presença Comercial4) Movimentação de pessoas físicas

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Limitações ao Acesso aos Mercados

Limitações ao Tratamento Nacional

Compromissos Adicionais

b.- Transporte de carga  (CCP 7212) 1) Não consolidado2) Não consolidado3) Deve ter no país sua sede real e efetiva. Amaioria do capital deve ser de paraguaios. No caso de sociedadesanônimas, as ações devem ser nominais. Somentequando as adegas forem insuficientes, as empresas paraguaiaspoderão alugar ou utilizar navios charter de outrasbandeiras, até uma tonelagem não superior àde sua própria frota de bandeira paraguaia. As embarcaçõesalugadas ou fretadas por proprietários armadores nacionaisde embarcações matriculadas no estrangeiro, parasuprir insuficiência de adegas, requererão aautorização da Direção da Marinha.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Nenhuma3) Nenhuma            4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
c.- Aluguel de embarcações com tripulação       (CCP 7213) 1) Não consolidado2 ) Não consolidado,3) Deve ter no país sua sede real e efetiva. Amaioria do capital deve ser de paraguaios. No caso de sociedadesanônimas, as ações devem ser nominais. Somentequando as adegas forem insuficientes, as empresas paraguaiaspoderão alugar ou utilizar navios charter de outrasbandeiras, até uma tonelagem não superior àde sua própria frota de bandeira paraguaia. As embarcaçõesalugadas ou fretadas por proprietários armadores nacionaisde embarcações matriculadas no estrangeiro, parasuprir insuficiência de adegas, requererão aautorização da Direção da Marinha.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Não consolidado3) Nenhuma            4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
11.B. SERVIÇOS DE TRANSPORTE POR VIAS NAVEGÁVEISINTERIORESÉ reservado a navios de bandeira nacional o total dotransporte marítimo e fluvial da carga de importaçãoe exportação. Somente em caso de insuficiênciade adegas, as empresas paraguaias poderão alugar ouutilizar navios charter de outras bandeiras, até umatonelagem não superior a sua própria frota debandeira paraguaia. As embarcações alugadas oufretadas por proprietários armadores nacionais deembarcações matriculadas no estrangeiro, para supririnsuficiência de adegas, requererão a autorizaçãoda Direção da Marinha Mercante.
a.-Transporte de passageiros (CCP 7221) 1) Não consolidado2) Nenhuma3) Deve ter no país sua sede real e efetiva. Amaioria do capital deve ser de paraguaios. No caso de sociedadesanônimas, as ações devem ser nominais. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Nenhuma3) A maioria do capital das empresas proprietáriasde embarcações nacionais deve pertencer a pessoasfísicas ou jurídicas paraguaias ou estar incorporadoao país, conforme com as leis que regem a incorporaçãode capitais estrangeiros.4) Não consoliddo, exceot pelo indicado na sessãohorizontal 
b.- Transporte de carga  (CCP 7222)    1) Não consolidado2) Não consolidado3) Deve ter no país sua sede real e efetiva. Amaioria do capital deve ser de paraguaios. No caso de sociedadesanônimas, as ações devem ser nominais. Somentequando as adegas forem insuficientes, as empresas paraguaiaspoderão alugar ou utilizar navios charter de outrasbandeiras, até uma tonelagem não superior àde sua própria frota de bandeira paraguaia. As embarcaçõesalugadas ou fretadas por proprietários armadores nacionaisde embarcações matriculadas no estrangeiro, parasuprir insuficiência de adegas, requererão aautorização da Direção da Marinha.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado2) Não consolidado3) A maioria do capital das empresas proprietáriasde embarcações nacionais deve pertencer a pessoasfísicas ou jurídicas paraguaias ou terem o capitalincorporado ao país, conforme as leis que rejam aincorporação de capitais estrangeiros. Estáreservado a navios de bandeira nacional, o total do transportemarítimo e fluvial da carga de importação eexportação.     4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal. 
     

Modo de Fornecimento: 1) Prestação transfronteiriça2) Consumo no Exterior3) Presença Comercial4) Movimentação de pessoas físicas

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Limitações ao Acesso

aos Mercados

Limitações ao Tratamento Nacional

Compromissos Adicionais

c.- Aluguel de embarcações com tripulação(CCP 7223) 1), 2), 3) O transporte local está reservado paraempresas nacionais. Não está permitida a cabotagem.As empresas operadoras nacionais deverão estar radicadas noterritório nacional e constituídas sob as leis daRepública1), 2), e 3) As autoridades se reservam o direito deestabelecer impostos e tarifas diferenciais em favor dostranspodores e empresas de transporte local, com condiçõesde reciprocidade. 
11.F. SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO  
aTransporte de passageiros (CCP 7121 +7122)  1) Não consolidado2) Nenhuma3) Não consolidado. A concessão eautorização para estes serviços éatribuição das Prefeituras, dentro da áreamunicipal e da SETAMA quando afeta mais de uma Prefeitura. Aoutorga de licenças é discricional e pode serlimitada. As empresas operadoras nacionais deverão estarradicadas no território nacional e constituídas sobas leis da nação. O documento de constituiçãodas empresas deve incluir como objetivo a exploraçãodo serviço de transporte de passageiros. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado naseção horizontal.1) Não consolidado2) Nenhuma3) Não consolidado. A concessão eautorização para estes serviços éatribuição das Prefeituras, dentro da áreamunicipal e da SETAMA quando afeta mais de uma Prefeitura. Aoutorga de licenças é discricional e pode serlimitada. As empresas operadoras nacionais deverão estarradicadas no território nacional e constituídas sobas leis da nação. O documento de constituiçãodas empresas deve incluir como objetivo a exploraçãodo serviço de transporte de passageiros.. 4) Não consolidado, exceto pelo indicado naseção horizontal.   
a1. Transporte internacional de passageirosServiços de transporte internacional de passageiros noâmbito do ATTIT.Exceto linhas internacionais urbanas em zonas de fronteiraregidas por convênios bilaterais sob o principio dereciprocidade. 1) e 3) Mais da metade do capital social e o efetivocontrole da empresa de transporte internacional, devem estar empoder de cidadãos naturais ou naturalizados da Parte doATIT que outorga a licença originária.As pessoas físicas e jurídicas devem possuirdomicílio real no país que outorga a licençaoriginária.1) O transporte local está reservado àsempresas locais.2) Nenhuma.4) Todo tripulante de um meio de transporte internacionalterrestre, natural, naturalizado ou estrangeiro, residente legalde qualquer uma das Partes do ATIT, poderá entrar noterritório das outras Partes, com a Carteira de TripulanteTerrestre. As pessoas físicas deverão possuirdomicílio real no país que outorga a licençaoriginária1) e 3) Mais da metade do capital social e o efetivocontrole da empresa de transporte internacional, devem estar empoder de cidadãos naturais ou naturalizados da Parte doATIT que outorga a licença originária.As pessoas físicas e jurídicas devem possuirdomicílio real no país que outorga a licençaoriginária.1) O transporte local está reservado àsempresas locais.2) Nenhuma4) Todo tripulante de um meio de transporte internacionalterrestre, natural, naturalizado ou estrangeiro, residente legalde qualquer das Partes do ATIT, poderá entrar no territóriodas outras Partes, munido da Carteira de Tripulante Terrestre. Aspessoas físicas deverão possuir domicílioreal no país que outorga a licença originária 
b. Transporte de carga  (CCP 7212) 1) O transporte local está reservado a empresasnacionais.2) Os veículos devem ser habilitados conforme asdisposições do ATTIT.3) Mais da metade do capital social e o efetivo controleda empresa, estarão em poder de paraguaios. As empresasoperadoras nacionais deverão estar radicadas no territórionacional e constituídas sob as leis da nação.O documento de constituição das empresas deveincluir como objetivo a exploração do serviçode transporte de carga em geral.4) Não consolidado, exceto pelo indicado na seçãohorizontal.1) O transporte local esta reservado a empresas nacionais2) Os veículos d
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