Legislação

Decreto 7.078, de 26/01/2010

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Previdência Social tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Orçamento e Administração;

Item com redação dada pelo Decreto 7.528, de 21/07/2011.

Redação anterior: [1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e]

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Políticas de Previdência Social:

1. Departamento do Regime Geral de Previdência Social;

2. Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público; e

3. Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional; e

b) Secretaria de Políticas de Previdência Complementar:

1. Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Previdência Social;

b) Conselho de Recursos da Previdência Social;

c) Conselho Nacional de Previdência Complementar; e

d) Câmara de Recursos da Previdência Complementar;

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e

2. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC; e

b) empresa pública: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.

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