Legislação
Decreto 7.078, de 26/01/2010
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Previdência Social tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Orçamento e Administração;
Item com redação dada pelo Decreto 7.528, de 21/07/2011.
Redação anterior: [1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e]
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas de Previdência Social:
1. Departamento do Regime Geral de Previdência Social;
2. Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público; e
3. Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional; e
b) Secretaria de Políticas de Previdência Complementar:
1. Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Previdência Social;
b) Conselho de Recursos da Previdência Social;
c) Conselho Nacional de Previdência Complementar; e
d) Câmara de Recursos da Previdência Complementar;
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
2. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC; e
b) empresa pública: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.
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