Legislação
Decreto 7.079, de 26/01/2010
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Projetos Internacionais;
2. Diretoria de Tecnologia da Informação;
3. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e
4. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:
1. Departamento de Operação;
2. Departamento de Benefícios;
3. Departamento do Cadastro Único; e
4. Departamento de Condicionalidades;
b) Secretaria Nacional de Assistência Social:
1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;
2. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
3. Departamento de Benefícios Assistenciais;
4. Departamento de Proteção Social Básica;
5. Departamento de Proteção Social Especial; e
6. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;
c) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:
1. Departamento de Sistemas Descentralizados de Segurança Alimentar e Nutricional;
2. Departamento de Apoio à Produção Familiar e ao Acesso à Alimentação; e
3. Departamento da Promoção da Alimentação Adequada;
d) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:
1. Departamento de Avaliação;
2. Departamento de Monitoramento;
3. Departamento de Gestão da Informação; e
4. Departamento de Formação e Disseminação; e
e) Secretaria de Articulação para Inclusão Produtiva:
1. Departamento de Projetos;
2. Departamento de Articulação e Parcerias; e
3. Departamento de Prospecção para Inclusão Produtiva;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
b) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
c) Conselho de Articulação de Programas Sociais; e
d) Conselho Gestor do Programa Bolsa Família.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;