Legislação

Decreto 7.079, de 26/01/2010

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Projetos Internacionais;

2. Diretoria de Tecnologia da Informação;

3. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e

4. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:

1. Departamento de Operação;

2. Departamento de Benefícios;

3. Departamento do Cadastro Único; e

4. Departamento de Condicionalidades;

b) Secretaria Nacional de Assistência Social:

1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;

2. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;

3. Departamento de Benefícios Assistenciais;

4. Departamento de Proteção Social Básica;

5. Departamento de Proteção Social Especial; e

6. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;

c) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:

1. Departamento de Sistemas Descentralizados de Segurança Alimentar e Nutricional;

2. Departamento de Apoio à Produção Familiar e ao Acesso à Alimentação; e

3. Departamento da Promoção da Alimentação Adequada;

d) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:

1. Departamento de Avaliação;

2. Departamento de Monitoramento;

3. Departamento de Gestão da Informação; e

4. Departamento de Formação e Disseminação; e

e) Secretaria de Articulação para Inclusão Produtiva:

1. Departamento de Projetos;

2. Departamento de Articulação e Parcerias; e

3. Departamento de Prospecção para Inclusão Produtiva;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

b) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

c) Conselho de Articulação de Programas Sociais; e

d) Conselho Gestor do Programa Bolsa Família.

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