Legislação
Decreto 7.079, de 26/01/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 23- Ao Departamento de Sistemas Descentralizados de Segurança Alimentar e Nutricional compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar a execução de ações e atividades de sistemas descentralizados;
II - apoiar o poder público municipal na realização de compras governamentais da agricultura familiar e tradicional para o abastecimento das entidades integradas na rede municipal de proteção social e rede de equipamentos públicos;
III - apoiar a implantação, estruturação e consolidação de sistemas públicos agroalimentares municipais;
IV - apoiar ações de agricultura urbana e periurbana para a inclusão social das famílias em situação de insegurança alimentar;
V - apoiar a implantação de sistemas coletivos de produção familiar de alimentos para o autoconsumo; e
VI - apoiar a estruturação de rede municipal de equipamentos públicos urbanos para assegurar o direito à alimentação adequada das famílias em situação de insegurança alimentar.
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