Legislação
Decreto 7.079, de 26/01/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 33- Ao Departamento de Articulação e Parcerias compete:
I - fazer a gestão dos bens e recursos doados e destinados ao Fome Zero, garantindo sua melhor utilização para beneficiários dos programas do Ministério;
II - organizar e apoiar atividades que melhorem as condições de entrada no mercado de trabalho do público beneficiário dos programas do Ministério; e
III - estabelecer cooperação com órgãos e entidades competentes, visando à prestação de assistência técnica aos empreendimentos de inclusão produtiva e ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias voltadas à inclusão produtiva.
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