Legislação

Decreto 7.079, de 26/01/2010

Art. 33

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 33

- Ao Departamento de Articulação e Parcerias compete:

I - fazer a gestão dos bens e recursos doados e destinados ao Fome Zero, garantindo sua melhor utilização para beneficiários dos programas do Ministério;

II - organizar e apoiar atividades que melhorem as condições de entrada no mercado de trabalho do público beneficiário dos programas do Ministério; e

III - estabelecer cooperação com órgãos e entidades competentes, visando à prestação de assistência técnica aos empreendimentos de inclusão produtiva e ao desenvolvimento e aplicação de tecnologias voltadas à inclusão produtiva.

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