Legislação
Decreto 7.096, de 04/02/2010
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete do Ministro;
b) Secretaria-Executiva:
Alínea com redação dada pelo Decreto 7.474, de 10/05/2011.
1. Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade; e
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Redação anterior: [b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;]
c) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;
d) Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;
e) Consultoria Jurídica; e
f) Ouvidoria;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria do Desenvolvimento da Produção:
1. Departamento de Competitividade Industrial;
2. Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia;
3. Departamento de Indústrias de Equipamentos de Transporte; e
4. Departamento das Indústrias Intensivas em Mão-de-Obra e Recursos Naturais;
b) Secretaria de Comércio Exterior:
1. Departamento de Operações de Comércio Exterior;
2. Departamento de Negociações Internacionais;
3. Departamento de Defesa Comercial;
4. Departamento de Estatística e Apoio à Exportação; e
Decreto 8.058, de 26/07/2013, art. 198 (Nova redação ao item. Vigência em 01/10/2013).Redação anterior: [4. Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior; e]
5. Departamento de Competitividade no Comércio Exterior;
Decreto 8.058, de 26/07/2013, art. 198 (Nova redação ao item. Vigência em 01/10/2013).Redação anterior: [5. Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior;]
c) Secretaria de Comércio e Serviços:
1. Departamento de Políticas de Comércio e Serviços;
2 - (Revogado pelo Decreto 8.001, de 10/05/2013).
Decreto 8.001, de 10/05/2013 (Revoga o Item).Redação anterior: [2. Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas; e]
3 - (Revogado pelo Decreto 8.001, de 10/05/2013).
Decreto 8.001, de 10/05/2013 (Revoga o Item).Redação anterior: [3. Departamento Nacional de Registro do Comércio;]
d) Secretaria de Inovação:
1. Departamento de Fomento à Inovação; e
2. Departamento de Tecnologias Inovadoras;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO; e
b) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE; e
Decreto 8.188, de 17/01/2014, art. 13 (Nova redação a alíena).Redação anterior: [b) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE;]
c) Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE; e
Decreto 8.188, de 17/01/2014, art. 13 (Acrescenta a alíena).IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;
2. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
3. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e
4. Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
b) empresa pública: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
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