Legislação

Decreto 7.096, de 04/02/2010

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete do Ministro;

b) Secretaria-Executiva:

Alínea com redação dada pelo Decreto 7.474, de 10/05/2011.

1. Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade; e

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

Redação anterior: [b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;]

c) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

d) Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;

e) Consultoria Jurídica; e

f) Ouvidoria;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria do Desenvolvimento da Produção:

1. Departamento de Competitividade Industrial;

2. Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia;

3. Departamento de Indústrias de Equipamentos de Transporte; e

4. Departamento das Indústrias Intensivas em Mão-de-Obra e Recursos Naturais;

b) Secretaria de Comércio Exterior:

1. Departamento de Operações de Comércio Exterior;

2. Departamento de Negociações Internacionais;

3. Departamento de Defesa Comercial;

4. Departamento de Estatística e Apoio à Exportação; e

Decreto 8.058, de 26/07/2013, art. 198 (Nova redação ao item. Vigência em 01/10/2013).

Redação anterior: [4. Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior; e]

5. Departamento de Competitividade no Comércio Exterior;

Decreto 8.058, de 26/07/2013, art. 198 (Nova redação ao item. Vigência em 01/10/2013).

Redação anterior: [5. Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior;]

c) Secretaria de Comércio e Serviços:

1. Departamento de Políticas de Comércio e Serviços;

2 - (Revogado pelo Decreto 8.001, de 10/05/2013).

Decreto 8.001, de 10/05/2013 (Revoga o Item).

Redação anterior: [2. Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas; e]

3 - (Revogado pelo Decreto 8.001, de 10/05/2013).

Decreto 8.001, de 10/05/2013 (Revoga o Item).

Redação anterior: [3. Departamento Nacional de Registro do Comércio;]

d) Secretaria de Inovação:

1. Departamento de Fomento à Inovação; e

2. Departamento de Tecnologias Inovadoras;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO; e

b) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE; e

Decreto 8.188, de 17/01/2014, art. 13 (Nova redação a alíena).

Redação anterior: [b) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE;]

c) Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE; e

Decreto 8.188, de 17/01/2014, art. 13 (Acrescenta a alíena).

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;

2. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

3. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e

4. Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

b) empresa pública: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

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