Legislação

Decreto 7.096, de 04/02/2010

Art. 31

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CAMEX (Ir para)

Art. 31

- Ao Secretário-Executivo da CAMEX incumbe coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da CAMEX e do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, preparar reuniões e cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas pela legislação vigente.

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