Legislação
Decreto 7.096, de 04/02/2010
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CAMEX (Ir para)
Art. 31- Ao Secretário-Executivo da CAMEX incumbe coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da CAMEX e do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, preparar reuniões e cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas pela legislação vigente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;