Legislação

Decreto 7.108, de 10/02/2010

Art.

(Vigência internacional em 06/10/2009). Convenção internacional. Promulga o texto da Medida 1 (2003) - Secretariado do Tratado da Antártida, adotado durante a 26ª Reunião Consultiva do Tratado da Antártida (ATCM), realizada em Madri, em 2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 597, de 28/08/2009, o texto da Medida 1 (2003) - Secretariado do Tratado da Antártida, adotado durante a 26ª Reunião Consultiva do Tratado da Antártida (ATCM), realizada em Madri, em 2003;

Considerando que o Governo brasileiro comunicou à Secretaria-Geral do Tratado Antártico sobre o cumprimento dos requisitos internos necessários para a ratificação da referida Medida, pela nota diplomática de 9/10/2009;

Considerando que a Medida entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de outubro de 2009; Decreta:

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