Legislação
Decreto 7.122, de 03/03/2010
Art. 0º
NORMA REVOGADA.
(Revogado pelo Decreto 8.590, de 15/12/2015). Administrativo. Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.590, de 15/12/2015, art. 3º (Revogação total)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.196-3, de 24/08/2001, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se os Decretos 5.434, de 26/04/2005, e 5.836, de 10/07/2006.
Brasília, 03/03/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega
ANEXO
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
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