Legislação

Decreto 7.123, de 03/03/2010

Art.

Previdência Complementar. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.314, de 22/09/2010 (art. 55, § 3)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º e no § 2º do art. 65 da Lei Complementar 109, de 29/05/2001, e nos arts. 13 a 16 da Lei 12.154, de 23/12/2009, Decreta:

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