Legislação

Decreto 7.123, de 03/03/2010

Art. 30

Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS À CRPC (Ir para)

Art. 30

- Os julgamentos realizar-se-ão, sempre que possível, de acordo com a ordem de registro dos recursos.

§ 1º - O Presidente, em cada sessão, poderá dar preferência aos julgamentos nos quais haja inscritos para sustentação oral ou estiver presente a parte interessada ou seu procurador.

§ 2º - Nas hipóteses de prioridade legal ou de urgência, o relator poderá solicitar preferência para o julgamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total