Legislação

Decreto 7.123, de 03/03/2010

Art. 32

Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS À CRPC (Ir para)

Art. 32

- Constará da pauta de julgamento a identificação dos processos a serem apreciados, da seguinte forma:

I - identificação do órgão julgador;

II - dia e hora do início da sessão de julgamento;

III - nome do relator;

IV - nome das partes; e

V - número do processo administrativo.

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