Legislação
Decreto 7.123, de 03/03/2010
Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS À CRPC (Ir para)
Art. 35- Os membros da CRPC presentes à sessão de julgamento não poderão abster-se de votar, exceto em caso de impedimento, nas hipóteses previstas neste Decreto.
Parágrafo único - Caso haja reconhecimento de impedimento durante a sessão, o julgamento do processo não será sobrestado para convocação do suplente, salvo se não houver quórum para deliberação.
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