Legislação
Decreto 7.123, de 03/03/2010
Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS À CRPC (Ir para)
Art. 39- Constarão dos autos do processo o relatório, os votos e a decisão final, deles sendo cientificados os interessados.
Parágrafo único - Deverão constar dos autos o voto divergente vencido e eventuais declarações de voto.
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