Legislação

Decreto 7.123, de 03/03/2010

Art. 39

Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS À CRPC (Ir para)

Art. 39

- Constarão dos autos do processo o relatório, os votos e a decisão final, deles sendo cientificados os interessados.

Parágrafo único - Deverão constar dos autos o voto divergente vencido e eventuais declarações de voto.

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