Legislação
Decreto 7.123, de 03/03/2010
Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS À CRPC (Ir para)
Art. 41- As inexatidões materiais constantes de decisões da CRPC, decorrentes de erros de grafia, numéricos, de cálculo ou, ainda, de outros equívocos semelhantes, serão saneadas em sessão do colegiado, de ofício ou a requerimento das partes, ou pelo seu Presidente, ad referendum do colegiado.
Parágrafo único - As inexatidões materiais podem ser corrigidas a qualquer tempo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;