Legislação
Decreto 7.127, de 04/03/2010
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete do Ministro;
b) Assessoria de Gestão Estratégica;
c) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
d) Consultoria Jurídica; e
e) Ouvidoria;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Defesa Agropecuária:
1. Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas;
2. Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários;
3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
5. Departamento de Sanidade Vegetal; e
6. Departamento de Saúde Animal;
b) Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo:
1. Departamento de Cooperativismo e Associativismo;
2. Departamento de Infraestrutura, Logística e Parcerias Institucionais;
3. Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária; e
4. Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade;
c) Secretaria de Política Agrícola:
1. Departamento de Comercialização e Abastecimento Agrícola e Pecuário;
2. Departamento de Economia Agrícola; e
3. Departamento de Gestão de Risco Rural;
d) Secretaria de Produção e Agroenergia:
1. Departamento da Cana-de-Açúcar e Agroenergia; e
2. Departamento do Café;
e) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio:
1. Departamento de Assuntos Comerciais;
2. Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias; e
3. Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio;
f) Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e
g) Instituto Nacional de Meteorologia;
III - unidades descentralizadas:
a) Laboratórios Nacionais Agropecuários; e
b) Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - órgãos colegiados:
a) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN;
b) Comissão Especial de Recursos - CER;
c) Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC; e
d) Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA;
V - entidades vinculadas:
a) empresas públicas:
1. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e
2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
b) sociedades de economia mista:
1. Central de Abastecimento de Minas Gerais S.A - CEASA/MG;
2. Central de Abastecimento do Amazonas S.A - CEASA/AM (em liquidação);
3. Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG; e
4. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
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