Legislação

Decreto 7.127, de 04/03/2010

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete do Ministro;

b) Assessoria de Gestão Estratégica;

c) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

d) Consultoria Jurídica; e

e) Ouvidoria;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Defesa Agropecuária:

1. Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas;

2. Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários;

3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

5. Departamento de Sanidade Vegetal; e

6. Departamento de Saúde Animal;

b) Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo:

1. Departamento de Cooperativismo e Associativismo;

2. Departamento de Infraestrutura, Logística e Parcerias Institucionais;

3. Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária; e

4. Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade;

c) Secretaria de Política Agrícola:

1. Departamento de Comercialização e Abastecimento Agrícola e Pecuário;

2. Departamento de Economia Agrícola; e

3. Departamento de Gestão de Risco Rural;

d) Secretaria de Produção e Agroenergia:

1. Departamento da Cana-de-Açúcar e Agroenergia; e

2. Departamento do Café;

e) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio:

1. Departamento de Assuntos Comerciais;

2. Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias; e

3. Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio;

f) Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e

g) Instituto Nacional de Meteorologia;

III - unidades descentralizadas:

a) Laboratórios Nacionais Agropecuários; e

b) Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - órgãos colegiados:

a) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN;

b) Comissão Especial de Recursos - CER;

c) Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC; e

d) Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA;

V - entidades vinculadas:

a) empresas públicas:

1. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e

2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

b) sociedades de economia mista:

1. Central de Abastecimento de Minas Gerais S.A - CEASA/MG;

2. Central de Abastecimento do Amazonas S.A - CEASA/AM (em liquidação);

3. Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG; e

4. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.

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