Legislação
Decreto 7.135, de 29/03/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 10- Ao Departamento de Logística compete:
I - planejar o processo de logística integrada do Ministério da Saúde;
II - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de compra de bens e prestação de serviços;
III - acompanhar e avaliar a elaboração dos contratos e aditivos referentes ao fornecimento de bens e a prestação de serviços e monitorar a sua execução financeira;
IV - planejar, coordenar, orientar e avaliar o armazenamento e a distribuição dos produtos adquiridos pelo Ministério da Saúde; e
V - planejar, coordenar, orientar e avaliar os processos de orçamento, finanças e contabilidade relativos às contratações de bens e serviços.
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