Legislação

Decreto 7.135, de 29/03/2010

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 10

- Ao Departamento de Logística compete:

I - planejar o processo de logística integrada do Ministério da Saúde;

II - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de compra de bens e prestação de serviços;

III - acompanhar e avaliar a elaboração dos contratos e aditivos referentes ao fornecimento de bens e a prestação de serviços e monitorar a sua execução financeira;

IV - planejar, coordenar, orientar e avaliar o armazenamento e a distribuição dos produtos adquiridos pelo Ministério da Saúde; e

V - planejar, coordenar, orientar e avaliar os processos de orçamento, finanças e contabilidade relativos às contratações de bens e serviços.

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