Legislação

Decreto 7.135, de 29/03/2010

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- Ao Departamento de Atenção Especializada compete:

I - elaborar, coordenar e avaliar a política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;

II - criar instrumentos técnicos e legais para a implantação de modelos de gestão;

III - criar instrumentos técnicos e legais para o desenvolvimento de gestão de redes assistenciais;

IV - elaborar parâmetros e indicadores gerenciais para a gestão das redes assistenciais;

V - coordenar e acompanhar as ações e serviços de saúde das unidades hospitalares próprias;

VI - regular e coordenar as atividades do Sistema Nacional de Transplantes de Órgãos;

VII - elaborar, coordenar e avaliar a política de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde - SUS; e

VIII - elaborar, coordenar e avaliar a política de sangue e hemoderivados.

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