Legislação

Decreto 7.142, de 29/03/2010

Art. 15

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- À Diretoria de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões pertinentes às áreas de acompanhamento e análise conjuntural dos fluxos de comércio e de capitais internacionais, a lógica de operação das corporações transnacionais, a dinâmica das cadeias produtivas globais, as instituições multilaterais, a integração regional, a cooperação para o desenvolvimento socioeconômico, a segurança energética e territorial, a condução da política externa, bem como o acompanhamento dos acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas internacionais de planejamento e pesquisa.

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