Legislação

Decreto 7.142, de 29/03/2010

Art. 25

Capítulo VII - DO REGIME FINANCEIRO (Ir para)

Art. 25

- O IPEA levantará, em 31 de dezembro de cada ano, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como a demonstração das variações patrimoniais, observada a legislação pertinente.

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