Legislação

Decreto 7.142, de 29/03/2010

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar e assistir o Presidente do IPEA no âmbito de sua competência, inclusive em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do IPEA; e

III - atuar como interface técnica e institucional junto aos demais órgãos da Presidência da República, e demais autoridades da administração pública.

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