Legislação
Decreto 7.142, de 29/03/2010
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 6º- Ao Gabinete compete:
I - assessorar e assistir o Presidente do IPEA no âmbito de sua competência, inclusive em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do IPEA; e
III - atuar como interface técnica e institucional junto aos demais órgãos da Presidência da República, e demais autoridades da administração pública.
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