Legislação
Decreto 7.142, de 29/03/2010
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 8º- À Auditoria Interna compete:
I - examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, demais sistemas administrativos e operacionais;
II - verificar a regularidade dos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo IPEA;
III - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância;
IV - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente;
V - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais;
VI - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão; e
VII - atender e formular respostas aos órgãos de auditoria do Governo Federal e do Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único - No exercício de suas competências, a Auditoria Interna observará o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 14. Decreto 3.591/2000, art. 15.]]
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