Legislação

Decreto 7.155, de 09/04/2010

Art.
Art. 4º

- Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2010, na forma do art. 1º, deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto 2.673, de 16/07/1998, e capitalizados em assembleia geral de acionistas até 30 de junho de 2011.

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