Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo VI - DAS SUBSTITUIÇÕES (Ir para)
Art. 44- Serão substituídos, nos impedimentos legais:
I - o Comandante-Geral, pelo Subcomandante-Geral;
II - o Subcomandante-Geral, pelo Coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes -QOBM/Comb mais antigo da Corporação;
III - o Chefe do Estado-Maior-Geral, por Coronel do QOBM/Comb indicado pelo Comandante-Geral da Corporação; e
IV - os titulares dos demais órgãos da Corporação, pelo bombeiro militar mais antigo a ele subordinado.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;