Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 44

Capítulo VI - DAS SUBSTITUIÇÕES (Ir para)

Art. 44

- Serão substituídos, nos impedimentos legais:

I - o Comandante-Geral, pelo Subcomandante-Geral;

II - o Subcomandante-Geral, pelo Coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes -QOBM/Comb mais antigo da Corporação;

III - o Chefe do Estado-Maior-Geral, por Coronel do QOBM/Comb indicado pelo Comandante-Geral da Corporação; e

IV - os titulares dos demais órgãos da Corporação, pelo bombeiro militar mais antigo a ele subordinado.

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