Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 50

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 50

- As medidas complementares necessárias à aplicação deste Decreto, observadas as disposições nele contidas, serão editadas em regimento interno da Corporação, aprovado pelo Comandante-Geral.

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