Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo VII - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)
Seção V - DO DESPACHO DE ARMA DE FOGO, DE MUNIÇÃO E DO EMBARQUE DE PASSAGEIRO ARMADO (Ir para)
Art. 157- É vedado o embarque de passageiro armado em voos internacionais, ressalvado o disposto em tratados, convenções e acordos, considerado o princípio de reciprocidade.
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