Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art.

Capítulo III - DA LEGISLAÇÃO (Ir para)

Seção I - DAS CONVENÇÕES E DOS DOCUMENTOS INTERNACIONAIS (Ir para)

Art. 5º

- O PNAVSEC é editado em conformidade com as diretrizes e regras internalizadas dos seguintes atos internacionais:

I - as Convenções de Chicago (1944), de Tóquio (1963), de Haia (1970) e de Montreal (1971 e 1999), bem como o Protocolo Complementar à Convenção de Montreal (1988), instrumentos internacionais que estabelecem, entre outros temas, normas relacionadas a ofensas sofridas por aeronaves, aeroportos e demais instalações aeronáuticas;

II - a Convenção de Montreal sobre Marcação de Explosivos, com o Propósito de Detecção (1991), na qual ficou acordada a proibição e restrição da fabricação e do transporte de explosivos plásticos não marcados, bem como a destruição desses estoques, visando a facilitar a detecção de tais explosivos;

III - o Anexo 9 à Convenção de Chicago (1944), documento internacional que estabelece normas e procedimentos de facilitação do transporte aéreo;

IV - o Anexo 17 à Convenção de Chicago (1944), documento que estabelece normas e métodos recomendados em relação à segurança e proteção da aviação civil internacional contra atos de interferência ilícita;

V - o Anexo 18 à Convenção de Chicago (1944), documento que estabelece normas e métodos recomendados em relação ao transporte com segurança de mercadorias perigosas por via aérea;

VI - o Documento 8973 - Manual de Segurança para Proteção da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, elaborado pela OACI; e

VII - o Documento 9807 - Manual de Referência para Auditoria de Segurança da Aviação Civil, elaborado pela OACI.

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