Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 63

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)

Art. 63

- Os pontos sensíveis, situados no interior das ARS, devem ter a sua proteção intensificada em caso de elevação do nível de ameaça, em conformidade com o plano de contingência.

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