Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)
Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)
Subseção II - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)
Art. 67- O acesso de passageiros, tripulantes, pessoal de serviço, empregados de concessionários do aeroporto e das administrações aeroportuárias e de servidores públicos às ARS somente será permitido após identificação e inspeção de segurança, conforme atos normativos da ANAC.
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