Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)
Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)
Subseção II - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)
Art. 69- O acesso às ARS de inspetores da autoridade da aviação civil e de inspetores e investigadores da autoridade aeronáutica, no exercício de suas obrigações funcionais, é permitido mediante o porte de credenciais oficiais, após a inspeção de segurança.
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