Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 83

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)

Subseção IV - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)
Art. 83

- As pessoas terão acesso autorizado às ARS, desde que estejam credenciadas e se apresentem para inspeção, conforme atos normativos da ANAC.

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