Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 84

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)

Subseção V - DO CONTROLE DE ACESSO À AERONAVE (Ir para)
Art. 84

- A segurança da aeronave é responsabilidade da empresa aérea, cujos procedimentos de proteção devem constar no PSEA, em coordenação com a administração aeroportuária, sendo parte integrante do PSA.

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