Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 91

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)

Subseção V - DO CONTROLE DE ACESSO À AERONAVE (Ir para)
Art. 91

- Os operadores aéreos devem desenvolver lista de verificação de procedimentos para vistoria de cada tipo de aeronave em serviço e incluí-la como norma de segurança da tripulação, devendo as respectivas tripulações ser submetidas a programa específico de treinamento.

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