Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Art. 94
NORMA REVOGADA.
Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)
Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)
Subseção V - DO CONTROLE DE ACESSO À AERONAVE (Ir para)
Art. 94- A empresa aérea deve estabelecer medidas de segurança para voos em situação normal de operação e situação sob ameaça.
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