Legislação
Decreto 7.217, de 21/06/2010
Título I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Capítulo IV - DA RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO COM OS RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)
Art. 19- Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas em que os Municípios estiverem inseridos.
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