Legislação
Decreto 7.217, de 21/06/2010
Título II - DAS DIRETRIZES PARA OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO (Ir para)
Capítulo IV - DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)
Art. 36- São assegurados aos usuários de serviços públicos de saneamento básico, nos termos das normas legais, regulamentares e contratuais:
I - conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos; e
II - acesso:
a) a informações sobre os serviços prestados;
b) ao manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador e aprovado pela respectiva entidade de regulação; e
c) ao relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços.
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