Legislação

Decreto 7.217, de 21/06/2010

Art. 49

Título II - DAS DIRETRIZES PARA OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO (Ir para)

Capítulo VI - DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS (Ir para)

Seção III - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE TARIFAS E DE OUTROS PREÇOS PÚBLICOS (Ir para)
Subseção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 49

- As tarifas e outros preços públicos serão fixados de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões ser tornados públicos com antecedência mínima de trinta dias com relação à sua aplicação.

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