Legislação

Decreto 7.237, de 20/07/2010

Art.
Art. 1º

- A certificação das entidades beneficentes de assistência social será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que atendam ao disposto na Lei 12.101, de 27/11/2009, e neste Decreto.

Lei 12.101/2009 (Certificação das entidades beneficentes de assistência social
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